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a família na visão da constituição
Federal de 1988
A nova perspectiva do Direito de Família “Civil-Constitucional” engloba valores e princípios mais abrangentes, alcançando direitos fundamentais.
PO legislador constituinte de 1988 positivou aquilo que já era costume, aquilo que de fato já existia na sociedade, ampliando o conceito de família e protegendo, de forma igualitária, todos os seus membros.
Não foi a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que a mudança na concepção de família ocorreu. A Lei Maior apenas codificou valores já sedimentados, reconhecendo a evolução da sociedade e o inegável fenômeno social das uniões de fato.
federal de 1988 a família
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
05/10/2015 às 15h04
Jornal do Brasil Siro Darlan
A Constituição Brasileira afirma que a família é a base da sociedade e te m proteção do Estado e deixa sua definição em aberto, aduzindo apenas que se entende, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. O legislador constitucional atento à velocidade das transformações impostas pela sociedade moderna, altamente industrializada e robotizada, sofrendo as mutações e se decompondo a cada modificação dos novos estilos de vida.