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Comunicado aos leitores o SITE HONRAR O BRASIL é atualizado todas as semanas
Diversos projetos de lei podem ter impactos negativos sobre a circulação de ideias no país
Na votação do projeto de reforma eleitoral na Câmara dos Deputados, uma emenda foi proposta durante a madrugada de 05/10 do ano passado. No jargão legislativo, era um “jabuti”, alcunha para dispositivos legais que não têm a ver com o assunto do projeto.
A liberdade de expressão consiste na faculdade de manifestar opiniões, idéias e pensamentos por qualquer meio escolhido. É importante ressaltar que a comunicação social, concretizada pela exteriorização da liberdade de expressão através dos veículos de comunicação, trata-se de uma das principais características da sociedade contemporânea.
DOWNLOAD PROJETOS DE LEI CÂMARA DOS DEPUTADOS
Protegida pelo silêncio da mídia, PF fala em usar Lei de Segurança Nacional para “identificar e punir” internautas. ‘Fake News’ servem de pretexto. Na França, o “liberal” Macron quer o mesmo
Por Glenn Greenwald e Helena Borges, no The Intercept Brasil
Na tarde de terça-feira, 9 de janeiro, o perfil oficial da Federação Nacional dos Policiais Federais no Twitter publicou um anúncio extraordinário. O tom burocraticamente indiferente ocultava a importância da notícia. O tuíte, em essência, propunha dar à Polícia Federal e ao governo federal, ao qual se subordina, o poder de regular, controlar e até mesmo censurar conteúdo político na internet que seja considerado “falso”, e “punir” aqueles que o disseminarem. Esse novo poder atingiria postagens em mídias sociais e também sites inteiramente dedicados a tratar de política.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência do Estado.