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Aposentadoria :5 coisas que o INSS não te conta!
Chegando o momento de se aposentar e as informações dadas pelo INSS não te deixam totalmente seguro? pois no post de hoje cada tópico vem recheado de informações relevantes que normalmente o INSS não te conta.
Com essas informações você pode evitar desgaste e adiantar sua aposentadoria.Vamos descobrir o que o INSS não te conta :
1. Trabalhos com insalubridade contam mais
Todo trabalhador exposto a insalubridade acima dos padrões legais tem direito a contar o tempo de trabalho com acréscimo percentual de 40% se homem e 20% se mulher. Os agentes insalubres podem ser ruídos, agentes químicos e agentes biológicos.
Os documentos que você precisa levar no dia da sua aposentadoria para comprovar a insalubridade estão listados abaixo. Não significa que você precisa de todos eles, apenas um deles para cada período é o suficiente.
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PPP
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LTCAT
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PPRA
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DIRBEN 8030
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DSS 8030
Acontece que mesmo levando TODOS os documentos o INSS muitas vezes ainda nega sua aposentadoria. É importante saber que você tem direito a esse acréscimo e que pode recorrer em busca deles se necessário.
Se não levou esses documentos quando se aposentou é possível adicionar agora, desde que não faça mais de 10 anos que você se aposentou.
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Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria
Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantagem para ele, pois muitas vezes essa diferença reverte-se em um pequeno aumento salarial. O problema acontece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos vão fazer muita diferença. Contudo, o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça esse período e conte ele para a aposentadoria mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS.
Parece estranho não é? Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS não era dele e sim da empresa. Mesmo que a empresa não tenha recolhido seu INSS você não é prejudicado
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Pedido negado no INSS pode ser revertido
O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) gera uma carta de indeferimento. Normalmente as pessoas que estão insatisfeitas com essa decisão procuram um advogado para entrar com uma ação judicial e ter seu pedido aceito. Pouca gente conhece (menos de 1% de acordo com o INSS) que existe um serviço de recurso ,que modifica as decisões tomadas pelo INSS, através de uma representação especializada o pedido é aceito da mesma forma.
Este serviço é chamado de Recurso Administrativo e ele é analisado por uma junta de recursos dentro da previdência Social e não pelo INSS, ou seja não é a agência que analisa novamente seu pedido é um grupo de pessoas especializadas nesses casos que analisam novamente seu pedido. O resultado é que muitas vezes eles mudam a decisão do INSS e concedem o beneficio.
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Trabalho na lavoura antes de 1991 contam para a aposentadoria
Todo cidadão que trabalhou em meio rural sob economia familiar antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. O período pode ser reconhecido desde os 12 anos de idades. As exigências são simples:
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Que o trabalho tenha sido feito sob regime de economia familiar, ou seja para o sustento da própria família podendo ter venda do excedente de produção
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Que exista início de prova do trabalho, como notas fiscais; certidões de casamento, nascimento e óbito; histórico escolar dos filhos ou seu; entre outros
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Que existam testemunhas para comprovar o trabalho na lavoura
O importante nesses casos é sempre realizar o pedido da JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA no momento do pedido da aposentadoria. A Justificativa Administrativa é um serviço onde o INSS ouve suas testemunhas para ajudar a provar um período duvidoso.
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Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição contam para a aposentadoria
Ao contrario do trabalhador empregado o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.
Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS, pois neste casso a obrigação de pagar é da empresa para quem se prestou o serviço.
Está querendo se aposentar e não sabe por onde começar? está com dúvidas em como fazer o pedido da sua aposentadoria e nos cálculos?
Fique tranquilo nós da Sedan te ajudamos com isso! entre em contato (clique aqui ) e vamos conversar!