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Constituição Federal - Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988
Apenas para esclarecimento. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL é a Bíblia do Brasil e como tal, deve ser lida e analisada com discernimento, e observando os capítulos, ou seja os artigos e parágrafos dela e interligando e analisando todo o contexto só assim poderemos entendê-la e discernir o conteúdo das leis que nela contem, como a Bíblia ela se interliga em artigos e parágrafos dando interpretação correta das leis que constituem a Carta Magna do Brasil.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Ver tópico (45019085 documentos)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Ver tópico (1031707 documentos)
I - a soberania; Ver tópico (10113 documentos)
II - a cidadania; Ver tópico (26094 documentos)
III - a dignidade da pessoa humana; Ver tópico (543749 documentos)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Ver tópico (301350 documentos)
V - o pluralismo político. Ver tópico (6036 documentos)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Ver tópico (12630 documentos)
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Ver tópico (29529 documentos)
I - manter a integridade nacional; Ver tópico (911 documentos)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Ver tópico (6426 documentos)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;Ver tópico (295 documentos)