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Benefício LOAS: O que é? Quem pode receber?

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A vida é cheia de imprevistos. Imagine, por exemplo, que a renda de um indivíduo é retirada dos chamados “bicos”. Assim, você não possui nenhum registro em carteira, e não está segurado pela Previdência Social. Nesta realidade, este sujeito sofre um acidente que lhe deixa incapacitado de trabalhar. Sem nenhuma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este trabalhador não teria mais de onde obter renda. Foi para resolver situações assim que o Governo Federal instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

LOAS e Assistência Social

 

A Assistência Social (AS) é lembrada por muito em casos de abandono de incapaz ou da perda da guarda dos filhos. Mas mais que prezar pela saúde dos envolvidos em casos deste tipo, a política pública é um direito de todo cidadão brasileiro. É por meio dela que o Poder Público promove uma série de ações que visam proteger a infância, adolescência e velhice, e a proteção social de qualquer indivíduo.

Desta forma, a Assistência é responsável por promover ações que levem cultura aos jovens, que busquem prevenir a participação deles em atividades ilícitas. É ela também que avalia e toma providências quanto às condições de saúde que idosos e crianças são submetidas em espaços de risco, e que busca soluções para casos de violência domiciliar.

Para que estes objetivos sejam atingidos, a Assistência Social realiza campanhas, palestras, oficinas, grupos de reflexão, visitas domiciliares e outras atividades. As intervenções acontecem por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), municipal e localizada em áreas com maior risco social, e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de gestão municipal, estadual ou regional.

Outra função da AS é a garantia de valores mínimos para a manutenção da alimentação e demais requisitos básicos para a sobrevivência de um indivíduo. É neste aspecto que a Assistência utiliza-se da LOAS, garantindo a quantia de um salário mínimo mensal àqueles que, por conta própria ou outro benefício, não conseguem manter sua subsistência.

O auxílio é chamado Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social. A LOAS foi instituída em 1993, por meio da Lei nº 8.742, que também dispõe sobre a organização da Assistência Social e outros aspectos desta.

Quem pode obter o LOAS?

 

O benefício da LOAS pode ser direcionado a dois públicos: a pessoa com deficiência e o idoso. Ambos estes indivíduos precisam comprovar que não possuem meios de obter recursos.

Além disso, o salário-mínimo só é oferecido àquele que tem renda familiar per capita inferior a uma ¼ do salário mínimo. Isso significa que no ano de 2017, quando o salário mínimo corresponde a R$ 937, a renda de cada indivíduo da família não pode corresponder a mais que R$234,25. Para esta definição, considera-se como família pessoas ligadas por laços consanguíneos ou de afeto e que moram sob o mesmo teto.

Idosos e o benefício

 

No caso dos idosos, só podem receber o benefício aqueles com mais de 65 anos de idade. O indivíduo não pode ser beneficiado por nenhum outro auxílio da Seguridade Social ou de outro regime, como a aposentadoria e o seguro-desemprego.

A exceção destes benefícios está apenas nos auxílios da assistência médica e em pensões de natureza indenizatória. Nestas situações, o idoso não perde o direito aos valores, pois pode acumular as pensões.

O outro critério para o recebimento dos lucros é a já citada regra da renda, ou seja, que a renda per capita do indivíduo não seja superior a ¼ do salário mínimo.

Há, entretanto, uma situação especial que desconsidera esta especificidade. Quando a renda familiar do sujeito corresponde a valores recebido por outro idoso aposentado, o benefício recebido por este familiar não é considerado no cálculo per capita. A regra foi definida pela Lei 10.741 de 1º de outubro, o Estatuto Do Idoso, de 2003. Em casos em que a LOAS é negado com esta justificativa, o indivíduo pode solicitar o auxílio por meio de ação judicial.

LOAS para deficientes

 

Para concessão de valores para pessoas com deficiência, considera-se este público como aquele que tenha qualquer impedimento de natureza física, mental, sensorial ou intelectual. O impedimento, entretanto, deve ser considerado de longo prazo, definido pela lei como o que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.

Desta forma, um acidente como a fratura de um braço ou uma perna, que tem cura estimada em meses, não é considerada uma deficiência passível da LOAS.

Além deste requisito, o indivíduo precisa estar em situação que impeça sua participação efetiva e plena na sociedade, principalmente no âmbito relacionado ao trabalho e ganho de valores mensais. A questão da renda máxima também é considerada aqui.

Benefício INSS versus LOAS

 

Uma confusão comum de entendimento da LOAS é sua comparação com a aposentadoria oferecida pelo INSS. Apesar de ambos oferecerem valores àqueles que não tem renda própria adequada, as alternativas diferem por alguns detalhes importantes.

O primeiro deles é a inexistência do 13º salário na LOAS, benefício previsto na aposentaria. Outra distinção semelhante é a impossibilidade de pensão aos dependentes: caso venha a falecer, os dependentes do beneficiário pelo INSS podem solicitar a continuidade de valores para manutenção da renda. Quando o auxílio é entregue pela LOAS, entretanto, ele chega ao fim logo após a morte do favorecido original.

Os critérios para concessão dos valores também são diferentes. Os contemplados pela aposentadoria devem ter 60 anos ou mais de idade (mulheres), ou 65 anos de idade ou mais (homens). Também é necessário que o usuário tenha realizado ao menos 180 contribuições à Previdência.

O valor do benefício da aposentadoria ainda varia de acordo com o tempo de contribuição, enquanto os recursos mensais da LOAS tem valor fixo de um salário mínimo. Por último, a LOAS não exige que o indivíduo tenha contribuído ao INSS, enquanto a aposentaria só é concedida com base neste requisito.

Como solicitar o benefício?

 

Os indivíduos que atendam aos requisitos anteriores podem, netão, solicitar o auxílio da Lei Orgânica da Assistência Social. Para isso, é necessário que ele procure atendimento primeiro telefônico na Central de Atendimento do INSS, no número 135. Por meio dele, o consumidor terá informação do local em sua cidade em que poderá realizar a solicitação.

É possível também realizar o agendamento do atendimento pela internet, no site do INSS –  https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/. Desta forma, o recebimento da solicitação ganha data e hora marcadas, o que traz conforto e maior resolução ao usuário. Após o agendamento, é permitido ainda conferir a documentação necessária para a abertura do protocolo de solicitação dos valores.

Em seguida, na agência física do INSS, o indivíduo deve apresentar alguns dados básicos, como um documento de identificação com foto, como o RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte; e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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